24 julho 2008

PEDIDO DE PATENTE PODE TER DE REVELAR ORIGEM BIOLÓGICA

(publicado em 24.07.08)

Texto extraido do site www.correiodoestado.com.br

A Câmara examina uma proposta de alteração da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) que cria exigências para o registro de patentes de produtos que utilizam recursos biológicos. O Projeto de Lei 3399/08 determina que o pedido de patente, nas condições estabelecidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), revele a origem dos recursos genéticos e biológicos brasileiros ou de qualquer outro país constantes no produto.

Além disso, para o registro da patente, deverá haver a comprovação de repartição dos benefícios econômicos ou sociais pelo seu uso com o país provedor, o país de origem e as comunidades tradicionais detentoras do conhecimento associado aos recursos biológicos e genéticos utilizados. A proposta é do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) e tem o objetivo de combater a biopirataria.

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