(publicado em 25.06.09)
Fonte: InfoMoney
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4.890/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite à empresa que possui uma marca industrial pedir ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) o reconhecimento, em qualquer tempo, do "alto renome" de sua marca registrada (título que lhe garante proteção especial).
De acordo com o projeto, esse reconhecimento poderá ser pedido sem a necessidade de anular, judicialmente ou em processo administrativo no próprio Inpi, processos de terceiros que queiram o registro da mesma marca em outro ramo de atividade.
Além disso, o projeto permite a um terceiro interessado pedir a realização de um exame de insubsistência (falta de fundamento) do "alto renome" pelo Inpi, após três anos do reconhecimento. A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Atualmente, o Inpi reconhece 41 marcas como "alto renome", entre elas, Hollywood, McDonald`s, Pirelli, 3M, Cica, Kibon, Natura, Moça, Visa, Ninho, Fiat, Perdigão, Lacta, Rolex e Azaleia.
LEI
Segundo a Agência Câmara, a lei em vigor sobre o assunto (n° 9279/96) não é explícita quanto ao momento em que os direitos do detentor da marca de alto renome são garantidos. A norma define apenas, no artigo 125, que a marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Na concepção do deputado Bezerra, o detentor de uma marca com reconhecimento e prestígio está impedido de reivindicar o registro especial, por falta de regulamentação. Segundo o deputado, restam duas vias ao detentor da marca. A primeira é a via incidental, ou seja, requerer ao Inpi a proteção assegurada no artigo 125, quando um terceiro pedir registro de uma marca em conflito com a sua ou quando requerer processo administrativo de nulidade de registro concedido em infração à lei.
A segunda é entrar com ação judicial para obter o reconhecimento do alto renome, diante da ameaça ao seu direito por terceiro que use a marca sem registro no instituto.
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