25 janeiro 2011

PERSON DESIGN, MARCA REGISTRADA!

2011 já começou com uma ótima notícia para a Person Design. Foi publicado oficialmente, pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o registro de nossa marca.

O processo durou 26 meses, mas agora estamos protegidos durante 10 anos.

Apesar de não ser obrigatório, o registro da marca foi uma de nossas prioridades ao formalizarmos a Empresa. Ele nos garante direitos específicos que são fundamentais para a defesa do nosso negócio.

Estamos felizes, pois, demos mais um passo em nossa caminhada profissional.

4 comentários:

  1. Mais de dois anos de processo de registro? Êta brasilzinho danado!

    Parabéns pela persistência, meus queridos!

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  2. O prazo para a decisão sobre um processo marcário já demorou muito tempo (6 anos). Hoje estamos de acordo com o tempo dos principais países desenvolvidos. Estamos no caminho certo...
    Anderson Leal

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  3. Por que registrar uma marca?

    Generalizando, há dois tipos de empresários: aqueles que não vislumbram a necessidade do registro e aqueles que vislumbram a necessidade do registro, porém não percebem a sua real dimensão. Os primeiros não estão no todo equivocado, pois se sua marca tem "valor" menor do que o custo para o encaminhamento do registro não há porque se falar nele. Do contrário, desenvolver e promover uma marca sem registro é o mesmo que construir um castelo em área irregular.

    Existem, também, empresários que vislumbram a necessidade do registro de sua marca ou patente, porém os entendem somente pelo viés do medo ou da segurança, sempre em relação à proteção contra terceiros. Essa visão é demasiadamente pequena para o que representa os direitos de propriedade industrial para os negócios de qualquer empresa.

    A imaterialidade da propriedade industrial é fruto de atividade intelectual humana e seu resultado, marcas ou patentes, são considerados bens móveis para o nosso direito, ou seja, integram o patrimônio do titular, apresentando um caráter econômico, de fundo de comércio, podendo ser locada, cedida, emprestada, vendida, dada como garantia bancária e utilizados como formador de capital social de qualquer empresa.

    Se sobre o ponto de vista do consumidor a marca constitui uma garantia de legitimidade e de origem, para os interesses dos titulares isto é secundário, a marca deve atender seus interesses privados, tanto de proteção quanto econômico. Além de que o direito de propriedade industrial é alicerçado no sistema atributivo, ou seja, "quem primeiro registra"; porém, sua exceção é o sistema declarativo, estipulando o direito de precedência para o usuário anterior de boa fé. Destarte, o investimento para com o simples encaminhamento do registro é infinitamente menor do que o dispêndio para “brigar” caso sua marca seja registrada por terceiro.

    Em suma, por estas razões se faz necessário todo e qualquer registro de marcas e patentes, seja pelo ponto de vista do custo e benefício, pela proteção conferida ou mesmo pelo caráter econômico que só se alcança com o registro.

    Anderson Leal

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  4. Anderson,

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