(publicado em 15.09.08)
Por Cássia Campos
Os direitos Autorais foram tardiamente regulamentados pela legislação brasileira. Antes do advento da primeira lei, o Brasil só contava com os tratados que tinha selado internacionalmente: Convenção de Berna, (9.9.1886); Convenção Universal (24.7.1971); Convenção de Roma (26.10.1961) e Convenção de Genebra (29.10.1971).
Só em 93 se editou a primeira lei acerca do assunto, de número 5.988, e depois, a partir de 1998, iniciamos uma nova etapa de regulamentações, pelo vigor da Lei 9.610, a nova lei dos direitos autorais, e pela Lei 9.609 de 19 de fevereiro 1998, que protege os programas de computador.
Cabe observar que a nova lei de direitos autorais não trouxe grandes inovações, nem novos direitos, mas apenas explicitou e atualizou o que dizia a anterior a respeito dos direitos patrimoniais. Em verdade, pode-se considerar que reforçou conceitos e direitos conexos.
Veja também:
- Direito Autoral - Parte II
- Direito Autoral - Parte III
- Direito Autoral - Parte IV
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